Aviso , de 9 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
-
Fonte: Diário da República n.º 133/1988, Série I de 1988-06-09.
-
Data:
1988-06-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Maio
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 20 de Maio de 1988. - O Director-Geral, Álvaro Gil Gonçalves Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486174.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2486174/aviso-de-9-de-junho