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Aviso , de 13 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15, alínea d), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que a República Argentina, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 1, da mencionada Convenção, depositou, a 8 de Maio de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o seu instrumento de adesão à mesma Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15, alínea d), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que a República Argentina, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 1, da mencionada Convenção, depositou, a 8 de Maio de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o seu instrumento de adesão à mesma Convenção.

Conforme ao seu artigo 12, parágrafo 3, as disposições da Convenção entraram em vigor entre a República Argentina e os Estados contratantes a 18 de Fevereiro de 1988.

A autoridade competente referida no artigo 6 da Convenção, é, para a República Argentina:

Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto, Reconquista 1088, 1003 Buenos Aires.

Portugal é Parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Março de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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