Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 26 de Janeiro de 1988, saiu com omissão do anexo «Receita global dos fundos e serviços autónomos» ao mapa I «Receitas do Estado» e do anexo «Despesa global dos fundos e serviços autónomos» ao mapa II «Despesas por departamentos do Estado e capítulos», que a seguir se publicam:
ANEXO AO MAPA I
Receita global dos fundos e serviços autónomos
(ver documento original)
ANEXO AO MAPA II
Despesa global dos fundos e serviços autónomos
(ver documento original)
Assembleia da República, 29 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.