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Decreto 49139, de 22 de Julho

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 99.º-A, capítulo 9.º-A, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 49139

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 49033, de 28 de Maio de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial do montante de 8537842$00, a inscrever sob a seguinte forma:

Capítulo 9.º-A «Fundo de Fomento da Habitação» (Decreto-Lei 49033, de 28 de Maio de 1969):

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 99.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas do Fundo» .... (c) e (ver nota d) 8537842$00 (nota d) Inclui 6911821$00 do Fundo de Desemprego.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de inscrição de receitas e de redução em verbas de despesa: Orçamento das receitas do Estado Capítulo 8.º «Consignações de receita - Fundos especiais para fomento»:

Artigo 248.º-A «Fundo de Fomento da Habitação» ... 8332642$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 171000$00 Capítulo 12.º, artigo 102.º ... 34200$00 ... 205200$00 ... 8537842$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Presidência da República, 22 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/22/plain-248609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-28 - Decreto-Lei 49033 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Institui, no Ministério das Obras Públicas, o Fundo de Fomento da Habitação, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Extingue, a partir de 1 de Julho de 1969, o Serviço de Construção de Casas Económicas, instituído junto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, pelo Decreto-Lei n.º 28912 de 12 de Agosto de 1938. Altera os quadros de pessoal do Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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