Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, a 19 de Outubro de 1987, junto do Governo dos Estados Unidos da América o instrumento de ratificação da emenda à alínea A.1 do artigo VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em 27 de Setembro de 1984. Até àquela data a referida emenda foi ratificada pelos seguintes países: Argélia, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Bielo Rússia, Canadá, Chile, China, Colômbia, Cuba, Checoslováquia, Dinamarca, Etiópia, Finlândia, França, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Grécia, Santa Sé, Hungria, Islândia, Iraque, Irlanda, Israel, Japão, República da Coreia, República Popular Democrática da Coreia, Listenstaina, Madagáscar, México, Holanda, Nigéria, Noruega, Paquistão, Filipinas, Polónia, Qatar, Roménia, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Turquia, Ucrânia, URSS, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Jugoslávia e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Dezembro de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.