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Declaração , de 30 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 387-D/87, do Ministério da Justiça, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 298, de 29 de Dezembro de 1987

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a tabela a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 387-D/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 298, de 29 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi por lapso publicada, pelo que se procede à sua publicação integral.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Tabela a que se refere o artigo 16.º

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-D/87 - Ministério da Justiça

    Altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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