Aviso , de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 257/1987, Série I de 1987-11-07.
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Data:
1987-11-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Outubro de 1987
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Outubro de 1987. - O Subdirector Geral, Álvaro Gil Gonçalves Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485986.dre.pdf .
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