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Portaria 24190, de 21 de Julho

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Marselha, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 24065.

Texto do documento

Portaria 24190

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Marselha, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 24065, de 9 de Maio de 1969:

... Francos franceses Vice-cônsul ... 1500,00 Escriturária ... 900,00 Dactilógrafa ... 850,00 Dactilógrafa ... 850,00 Empregado ... 650,00 ... 4750,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Julho de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/21/plain-248598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-09 - Portaria 24065 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Marselha, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 23936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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