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Despacho 8294/2009, de 24 de Março

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Sumário

Determina que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a Unidade Ministerial de Compras para os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde que não integram o Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 8294/2009

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde tem por missão e atribuição, designadamente, assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Saúde e assegurar as funções de unidade ministerial de compras. O modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) funda-se numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P. E. (ANCP) - que se articula com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede, implicando que a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras seja realizada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC. No desenvolvimento do modelo, foram definidas as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro (AQ) e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP.

No entanto, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, as UMC podem proceder à contratação para aquisição no âmbito dos AQ cujos bens e serviços se encontram nesta definidos.

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respectivas condições, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, determina-se:

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a Unidade Ministerial de Compras para os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde que não integram o Serviço Nacional de Saúde, a saber: gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Saúde, Alto Comissariado da Saúde, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Direcção-Geral da Saúde, Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., Instituto Português do Sangue, I. P., Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., Instituto Nacional de Saúde Dr.

Ricardo Jorge, I. P., Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Administração Regional de Saúde do Centro, I.

P., Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.

P., e Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

2 - Nesta qualidade, cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde implementar e executar os procedimentos necessários às contratações de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho conjunto, do qual faz parte integrante, em consonância com a entrada em vigor dos respectivos acordos quadro.

3 - Nos termos do n.º 1, a Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral assume os procedimentos de contratação das aquisições a partir do dia seguinte ao da publicação do presente despacho.

4 - A contratação das aquisições referida no número anterior deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadros celebrados pela ANCP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho conjunto.

13 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Lista anexa

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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