A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8293/2009, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), através da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça, abreviadamente designada UCMJ, deve continuar a assumir a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto ou noutras categorias cuja centralização venha a ser considerada estratégica para o Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 8293/2009

Considerando o disposto no despacho 21 322/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Outubro de 2005, através do qual foi criada a unidade ministerial de compras do Ministério da Justiça, abreviadamente designada UCMJ, e o disposto na Portaria 514/2007, de 30 de Abril, segundo o qual a UCMJ passou a ser uma direcção de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), organismo no âmbito do qual já funcionava como estrutura informal;

Considerando o modelo de funcionamento em rede do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), assente numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) - em articulação com as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente, de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, veio proceder à definição das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da portaria referida no considerando anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP, através das UMC;

Considerando que a UMC do Ministério da Justiça tem desenvolvido, no âmbito da sua actividade e desde a sua constituição, um enorme esforço na normalização e estandardização de especificações de bens e serviços, definição das estratégias de compra para as categorias ministeriais, agregação das necessidades de compra, bem como assegurado a condução de processos de aquisição centralizada nas categorias e subcategorias de bens e serviços consideradas transversais ao Ministério da Justiça, identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto;

Visando assim dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela SGMJ/UCMJ e manter a dinâmica prosseguida, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, o seguinte:

1 - A SGMJ/UCMJ deve continuar a assumir a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto ou noutras categorias cuja centralização venha a ser considerada estratégica para o Ministério da Justiça, ainda que não abrangidos pelos acordos quadro celebrados pela ANCP.

2 - A par da competência prevista no número anterior, cabe à SGMJ/UCMJ assumir a condução de procedimentos de contratação que tenham por objecto os bens e serviços compreendidos nos acordos quadro celebrados ou a celebrar pela ANCP, a partir da sua entrada em vigor.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços e organismos do Ministério da Justiça poderão proceder directamente à aquisição de bens e serviços a que aqueles se referem, desde que não esteja programada a realização de um procedimento de aquisição agregada pela SGMJ/UCMJ.

13 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

ANEXO

Lista

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda