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Portaria 302/2009, de 24 de Março

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Sumário

Cria a área profissional de especialização de medicina desportiva e aprova o programa de formação, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 302/2009

de 24 de Março

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos operada pelo Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, e pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, visou-se reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos de avaliação.

Para além do leque de especialidades já previsto na Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, foi identificada uma outra que configura, actualmente, uma resposta concreta a necessidades sentidas pelo sector da saúde, designadamente a especialidade de medicina desportiva, que importará considerar no elenco das especialidades do internato médico.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como nos artigos 23.º e 24.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1 - É criada a área profissional de especialização de medicina desportiva e aditada ao elenco constante do anexo i ao Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro.

2 - É aprovado o programa de formação da área profissional de especialização de medicina desportiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 19 de Março de 2009.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização medicina desportiva

A formação específica em medicina desportiva tem a duração de 48 meses (4 anos), sendo antecedida de uma formação genérica partilhada por todas as especialidades e designada por ano comum (12 meses).

A - Ano comum:

1 - Duração - 12 meses;

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna (4 meses);

b) Pediatria (2 meses);

c) Cirurgia geral (2 meses);

d) Obstetrícia (1 mês);

e) Cuidados de saúde primários (3 meses).

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento dos blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica:

1 - Duração - 48 meses.

2 - Âmbito e finalidade:

2.1 - A medicina desportiva é uma especialidade médica que se ocupa da prevenção, profilaxia, diagnóstico e tratamento das diversas patologias relacionadas com o exercício físico e a prática desportiva em todos os grupos etários.

2.2 - A medicina desportiva, pelas suas características específicas, apresenta uma estreita ligação com várias outras especialidades médicas e tem um papel fundamental no desenvolvimento dos programas de exercício e desportivos da população.

2.3 - A medicina desportiva vem assumindo um papel primordial na prevenção de doenças cardiovasculares, metabólicas, neoplásicas, psiquiátricas e outras, através da prescrição da prática do exercício físico regular.

2.4 - A medicina desportiva tem um carácter multidisciplinar, abrangendo todos os grupos etários e todos os níveis de prática de exercício e prática desportiva, recorrendo a várias técnicas de diagnóstico, terapêutica e de investigação que requerem aprendizagem profunda.

2.5 - A Medicina Desportiva é uma especialidade que tem de ser impulsionada em termos quantitativos e qualitativos, exigindo-se ao médico interno uma sólida aprendizagem nas várias áreas do conhecimento médico relacionado com o exercício físico, para permitir uma boa prática da medicina.

3 - Sequência da formação:

3.1 - Estágios:

3.1.1 - Estágio em medicina desportiva geral- 12 meses;

3.1.2 - Estágio em cardiologia - 9 meses. Este estágio inclui períodos de formação em:

a) Cardiologia desportiva;

b) Electrocardiografia e ecocardiografia;

c) Provas de esforço e Holter;

3.1.3 - Estágio em pneumologia - 3 meses;

3.1.4 - Estágio de fisiologia do exercício físico - 3 meses;

3.1.5 - Estágio em ortopedia e traumatologia - 6 meses;

3.1.6 - Estágio em fisiatria - 3 meses;

3.1.7 - Estágio em patologia clínica e toxicologia - 3 meses;

3.1.8 - Estágio opcional - 3 meses:

a) Psicologia desportiva, ou b) Dietética e nutrição;

3.1.9 - Estágio prático em departamento médico de instituição desportiva - 6 meses.

4 - Local de formação:

4.1 - Serviços de medicina desportiva, cardiologia, pneumologia, ortopedia, fisiatria, patologia clínica, centros de saúde (com idoneidade especificamente reconhecida para esta especialidade).

4.2 - O estágio opcional pode, sob parecer favorável do orientador de formação, ser realizado numa outra área ou serviço além dos mencionados, desde que a actividade a desenvolver seja considerada afim com a medicina desportiva e o serviço reconhecido como idóneo para a formação.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio em medicina desportiva geral;

5.1.1 - Descrição do desempenho:

a) Actividade a desenvolver em serviço de medicina desportiva;

b) Permanência efectiva de 12 meses em serviço de medicina desportiva;

c) Frequência, com aproveitamento, de cursos de suporte básico de vida, curso de desfibrilação automática externa e curso de suporte avançado de vida.

5.1.2 - Objectivos de desempenho:

a) Ser capaz de colher histórias clínicas, com especial incidência nas indicações e contra-indicações para a prática desportiva;

b) Identificar as situações que implicam contra-indicações para determinadas modalidades;

c) Efectuar exame físico e técnicas de monitorização dos parâmetros vitais;

d) Realizar 250 exames de avaliação médico-desportiva;

e) Adquirir treino em manobras de reanimação.

5.1.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Aperfeiçoamento da colheita de dados anamnésicos;

b) Conhecimentos de epidemiologia, fisiopatologia e etiologia das patologias relacionadas com o exercício físico;

c) Desenvolvimento de capacidades no diagnóstico e diagnóstico diferencial das patologias referidas na alínea anterior;

d) Conhecimentos das indicações e interpretação dos meios complementares de diagnóstico mais frequentes em medicina desportiva;

e) Correlação dos conhecimentos adquiridos nas patologias mais frequentes em medicina desportiva com conhecimentos das áreas médicas afins;

f) Conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e das substâncias dopantes;

g) Conhecimentos em dietética, nutrição, equilíbrio hidroelectrolítico.

5.2 - Estágio em cardiologia desportiva:

5.2.1 - Descrição do desempenho:

a) Actividades exercidas na consulta de cardiologia desportiva e serviço de cardiologia;

5.2.2 - Objectivos de desempenho:

a) Conhecer as técnicas da anamnese e semiologia no ambulatório e internamento, em cardiologia desportiva;

b) Desenvolver capacidades de diagnóstico e diagnóstico diferencial;

c) Adquirir técnicas de monitorização e reanimação em cardiologia;

d) Ter conhecimento das indicações e contra-indicações, interpretação e capacidade diagnóstica (sensibilidade, especificidade e valor preditivo) dos exames complementares em cardiologia;

e) Conhecer a terapêutica em cardiologia: medidas gerais, prevenção, terapêutica farmacológica, cardiologia de intervenção, cirurgia cardíaca e reabilitação cardíaca.

5.2.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Ter conhecimentos clínicos das principais patologias cardíacas e seus factores de risco, nomeadamente hipertensão arterial, doença coronária, doenças valvulares, doenças arteriais, miocardiopatias, miopericardites, cardiopatias congénitas, arritmias, com particular relevo nas que condicionam risco ou restrições à prática do exercício físico e desportivo e risco de morte súbita;

b) Ter conhecimento das manifestações cardiológicas de doenças sistémicas ou de outros aparelhos e sistemas;

c) Ter conhecimento da fisiopatologia, diagnóstico, terapêutica e prognóstico dos quadros clínicos agudos como a síncope, choque, edema pulmonar agudo, paragem cardio-respiratória e morte súbita, e sua prevenção;

d) Ter conhecimentos da terapêutica farmacológica, interacções medicamentosas, efeitos das drogas na capacidade de exercício e conhecimento das substâncias consideradas dopantes;

e) Desenvolvimento das capacidades de integração dos dados clínicos e complementares de diagnóstico e de decisão médica.

5.2.4 - Período de formação em electrocardiografia e ecocardiografia:

5.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Familiarização com os diferentes equipamentos de electrocardiografia e ecocardiografia e suas diferentes aplicações;

b) Interpretar 300 electrocardiogramas e efectuar a revisão de 100 exames seleccionados com patologias com especial relevo em medicina desportiva;

c) Visualização de 150 ecocardiogramas/Doppler cardíacos e efectuar revisão de 50 ecocardiogramas seleccionados com patologias de especial relevo em medicina desportiva;

5.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecer as bases técnicas da electrocardiografia e ecocardiografia;

b) Conhecer as aplicações clínicas da electrocardiografia e da ecocardiografia;

indicações, interpretação de resultados e aplicações clínicas;

c) Conhecer as indicações da ecocardiografia de esforço, da sobrecarga farmacológica, e trans-esofágica e correlação com outras técnicas cardiológicas.

5.2.5 - Período de formação em provas de esforço e Holter:

5.2.5.1 - Provas de esforço:

5.2.5.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Acompanhar a realização de, pelo menos, 60 provas de esforço em tapete rolante ou bicicleta ergométrica e 30 provas de esforço cardio-pulmonares para avaliação funcional cardio-pulmonar e metabólica;

5.2.5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Adquirir as bases da fisiopatologia do esforço;

b) Conhecer as indicações, contra-indicações absolutas e relativas, riscos e complicações das provas de esforço convencionais e cardio-pulmonares;

c) Ter conhecimento dos protocolos e efectuar a valorização clínica dos resultados (sensibilidade, especificidade, valor preditivo), e definição prognóstica;

d) Ser capaz de elaborar os respectivos relatórios e prescrever as orientações clínicas.

5.2.5.2 - Holter e mapa:

5.2.5.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Estar familiarizado com os equipamentos, realização da técnica, leitura e interpretação dos resultados e correlação com os sintomas;

b) Realizar 30 exames de Holter e revisão de 20 exames seleccionados com patologias de especial relevo na medicina desportiva. Realizar 20 mapas e a sua interpretação;

c) Conhecer as indicações da telemetria, electrocardiografia de alta definição, avaliação da variabilidade RR e dispersão do QT e registos de eventos.

5.2.5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Obter conhecimentos em arritmologia, e nas técnicas para o seu diagnóstico e registo das mesmas, conhecer a acuidade diagnóstica e suas limitações, e as indicações subsequentes para estudos electrofisiológicos.

5.3 - Estágio em pneumologia:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Familiarizar-se com as patologias do foro da pneumologia mais frequentes em medicina desportiva, nomeadamente a asma induzida pelo exercício e a dispneia de esforço;

b) Saber interpretar as provas funcionais respiratórias aplicadas à medicina desportiva;

c) Ser capaz da interpretação do RX do tórax e das patologias condicionantes para a prática desportiva.

5.3.2 - Objectivos do conhecimento:

a) Ter conhecimentos das patologias do foro respiratório com implicações no exercício físico;

b) Obter conhecimentos terapêuticos em pneumologia, em conformidade com a lista de substâncias dopantes.

5.4 - Estágio em fisiologia do exercício físico:

5.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aprofundar as técnicas relacionadas com a aplicação dos conhecimentos de fisiologia à medicina desportiva;

b) Realizar e interpretar os resultados de 30 provas de esforço com medição do consumo de oxigénio;

c) Realizar e interpretar os resultados de 30 provas para avaliação da capacidade anaeróbica;

d) Efectuar avaliação antropométrica em 30 atletas com plissómetro;

e) Efectuar avaliação da força em dinamómetro isocinético em 20 atletas;

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Ter capacidade de avaliação do limiar anaeróbico pelos métodos ventilatório e láctico;

b) Ser capaz de avaliar a capacidade anaeróbica e o índice de fadiga;

c) Saber avaliar a percentagem de gordura pelo método das pregas cutâneas;

d) Ser capaz de avaliar a força e os desequilíbrios musculares;

e) Ser capaz de aplicar as técnicas de avaliação do treino nas diferentes modalidades.

5.5 - Estágio em ortopedia e traumatologia:

5.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Adquirir as técnicas do foro da ortotraumatologia, quer semiológicas quer terapêuticas, necessárias no exercício da medicina desportiva.

5.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Obter conhecimentos e capacidade de identificação das diversas patologias relacionadas com o exercício físico, sejam traumáticas ou por sobresforço, a sua semiologia, diagnóstico e acções terapêuticas;

b) Ser capaz de interpretar os vários exames complementares de diagnóstico disponíveis para cada patologia.

5.6 - Estágio de fisiatria:

5.6.1 - Objectivos de desempenho: conhecer e aplicar as diferentes acções terapêuticas de fisiatria em medicina desportiva com agentes físicos e efectuar técnicas especiais de cinesiterapia, imobilizações funcionais, trabalho muscular e outras.

5.6.2 - Objectivos de conhecimento: conhecer as técnicas terapêuticas da fisiatria relacionadas com a medicina desportiva.

5.7 - Estágio de patologia clínica e toxicologia:

5.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Interpretar em praticantes desportivos os dados obtidos em laboratório de patologia clínica;

b) Familiarizar-se com as técnicas de análise, nomeadamente de dopagem;

5.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos em patologia clínica e a sua relação com o exercício físico;

b) Ter conhecimento das substâncias dopantes, dos métodos analíticos para a sua identificação e das consequências legais do seu uso.

5.8 - Estágios opcionais:

5.8.1 - Estágio em psicologia desportiva:

5.8.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Contactar com as várias situações psicológicas interligadas com o exercício físico;

b) Identificar os quadros clínicos psicológicos que influenciam o rendimento desportivo;

5.8.1.2 - Objectivos de conhecimento: ter preparação para o diagnóstico e acções terapêuticas em situações clínicas da área da psicologia desportiva.

5.8.2 - Estágio em dietética e nutrição:

5.8.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Conhecer a composição dos produtos alimentares, nutrientes e suplementos com influência no exercício físico;

b) Realizar dietas específicas para os períodos de pré-competição, competição e recuperação após o esforço físico;

5.8.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos em dietética, nutrição e suplementação;

b) Ser capaz de identificar as situações de erros alimentares, deficits nutritivos e sobrealimentação.

5.9 - Estágio prático em departamento médico de instituição desportiva:

5.9.1 - Objectivos de desempenho:

a) Aplicar as técnicas e conhecimentos na prática clínica diária de um clube ou federação;

b) Apresentação de relatório onde conste a actividade desenvolvida supervisionada e atestada por especialista em medicina desportiva;

5.9.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Adquirir conhecimentos e experiências da vivência médica diária em meio desportivo de competição;

b) Obter conhecimentos na prevenção e tratamento de patologias desportivas;

c) Saber efectuar avaliação e controlo do treino.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Será feita no final de cada estágio e os parâmetros a considerar terão as seguintes ponderações:

a) Capacidade de execução técnica - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 3;

d) Relações humanas no trabalho - 2.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos dos estágios é feita através da apreciação do relatório de estágio e é incluída na avaliação anual.

6.2.2 - A avaliação de conhecimentos é contínua e formaliza-se com prova anual, que consta da apreciação dos relatórios de actividade do período em causa, interrogatório e exame médico executado a um desportista, com elaboração e discussão do respectivo relatório clínico.

6.2.3 - A frequência com aproveitamento num curso de pós-graduação em Medicina Desportiva deverá ser valorizada na avaliação final.

7 - Aplicabilidade:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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