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Declaração , de 8 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social para o ano de 1986 (continente e regiões autónomas) no montante de 433927 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 151-F/86, de 18 de Junho, se publica que, por despachos de 12 de Novembro e de 24 e 31 de Dezembro de 1986 do Ministro do Trabalho e Segurança Social, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social para 1986 (continente e regiões autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:

Orçamento da Segurança Social para o ano de 1986

(ver documento original)

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 9 de Março de 1987. - Pelo Conselho Directivo, Maria Teodora Valentina da Silva Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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