Declaração , de 8 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
-
Fonte: Diário da República n.º 105/1987, Série I de 1987-05-08.
-
Data:
1987-05-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Segurança Social para o ano de 1986 (continente e regiões autónomas) no montante de 433927 contos
Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 151-F/86, de 18 de Junho, se publica que, por despachos de 12 de Novembro e de 24 e 31 de Dezembro de 1986 do Ministro do Trabalho e Segurança Social, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social para 1986 (continente e regiões autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:
Orçamento da Segurança Social para o ano de 1986
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 9 de Março de 1987. - Pelo Conselho Directivo, Maria Teodora Valentina da Silva Franco.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485824.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2485824/declaracao-de-8-de-maio