Aviso , de 16 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 89/1987, Série I de 1987-04-16.
  
 
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    Data:
      
        
          1987-04-16
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Torna público ter o Governo do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo 2, da Convenção sobre a Competência das Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, notificado que Aruba designou o Ministro da Justiça como autoridade competente para dar e receber directamente as informações referidas no parágrafo 1 do artigo 11.º da mencionada Convenção
  
  
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Governo do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo 2, da Convenção sobre a Competência das Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961 e entrada em vigor a 4 de Fevereiro de 1969, notificou que Aruba designou o Ministro da Justiça como autoridade competente para dar e receber directamente as informações referidas no parágrafo 1 do artigo 11.º da mencionada Convenção.   
Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Abril de 1987. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2485805.dre.pdf .
    
  
 
 
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