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Aviso , de 16 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo 2, da Convenção sobre a Competência das Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, notificado que Aruba designou o Ministro da Justiça como autoridade competente para dar e receber directamente as informações referidas no parágrafo 1 do artigo 11.º da mencionada Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Governo do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo 2, da Convenção sobre a Competência das Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961 e entrada em vigor a 4 de Fevereiro de 1969, notificou que Aruba designou o Ministro da Justiça como autoridade competente para dar e receber directamente as informações referidas no parágrafo 1 do artigo 11.º da mencionada Convenção.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Abril de 1987. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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