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Portaria 300/2009, de 24 de Março

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, o programa de formação do internato médico da área profissional de medicina geral e familiar.

Texto do documento

Portaria 300/2009

de 24 de Março

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, incrementadas pela livre circulação de profissionais na União Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos operada pelo Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, e pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, visou-se reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 24.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1 - É aprovado o programa de formação da área profissional de medicina geral e familiar, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Março de 2009.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de medicina geral e familiar

A formação específica em medicina geral e familiar (MGF) tem a duração de 48 meses (4 anos), sendo antecedida de uma formação genérica partilhada por todas as especialidades e designada por ano comum (12 meses).

A - Ano comum:

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna (4 meses);

b) Pediatria (2 meses);

c) Cirurgia geral (2 meses);

d) Obstetrícia (1 mês);

e) Cuidados de saúde primários (3 meses).

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento dos blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica:

1 - Duração: 48 meses.

2 - Estrutura - na fase específica do internato de MGF, a formação é realizada maioritariamente na área de especialização - medicina geral e familiar. É constituída por estágios obrigatórios e estágios opcionais e ainda por estágios designados por curtos. A sobreposição de estágios é possível apenas no caso de estágios realizados em descontinuidade (estágio de urgência e estágio de saúde mental/psiquiatria), sem que possa ser reduzida a sua duração total.

2.1 - São estágios obrigatórios:

a) Medicina geral e familiar 1 (MGF1);

b) Medicina geral e familiar 2 (MGF2);

c) Medicina geral e familiar 3 (MGF3);

d) Medicina geral e familiar 4 (MGF4);

e) Pediatria;

f) Obstetrícia/ginecologia;

g) Saúde mental/psiquiatria;

h) Urgência.

2.2 - São estágios opcionais os que forem definidos pelos participantes no processo formativo, avaliada a sua pertinência e exequibilidade pelos órgãos do internato.

2.2.1 - Na selecção destes estágios deve ser tido em conta o perfil profissional do médico de família e as necessidades formativas do interno dele decorrentes.

2.2.2 - São estágios opcionais, entre outros possíveis, os seguintes:

a) Cardiologia;

b) Dermatologia;

c) Endocrinologia;

d) Medicina interna;

e) Neurologia;

f) Pneumologia;

g) Oncologia;

h) Otorrinolaringologia;

i) Reumatologia.

2.3 - São estágios curtos os que se destinam à aquisição de competências em procedimentos específicos, nomeadamente fundoscopia, colocação de implantes, colocação de dispositivo intra-uterino, entre outros.

2.4 - A coordenação de internato de MGF da respectiva zona promoverá a realização de cursos curriculares, para além dos estágios definidos.

2.5 - Sequência dos estágios:

a) A formação específica inicia-se com o estágio de MGF1 e termina com o estágio de MGF4;

b) O estágio de urgência e o estágio de saúde mental/psiquiatria podem ser realizados de forma contínua ou de forma descontínua, de acordo com a organização dos serviços onde decorram;

c) O estágio de urgência não pode ser realizado em sobreposição com os estágios de obstetrícia/ginecologia, pediatria, psiquiatria/saúde mental e MGF4;

d) Os estágios curtos para aquisição de aptidões e de procedimentos técnicos específicos devem ser programados para o decurso dos estágios de MGF3 ou de MGF4.

2.6 - Duração dos estágios:

a) A duração dos estágios é prevista tendo em conta a existência de 11 meses úteis de trabalho em cada ano civil;

b) Os estágios MGF1 e MGF2 podem ter duração variável, desde que a sua soma totalize 10 meses;

c) Os estágios MGF3 e MGF4 podem ter duração variável, desde que a sua soma totalize 18 meses;

d) Os estágios curtos consideram-se incluídos nos estágios de MGF3 e de MGF4;

e) Pediatria - 3 meses;

f) Ginecologia/obstetrícia - 3 meses;

g) Saúde mental/psiquiatria - 3 meses (ou equivalente, se realizado de forma descontínua);

h) Urgência - 2 meses (ou 12 horas semanais durante 6 meses, se realizado de forma descontínua);

i) Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, uma duração de 5 ou de 7 meses (5 meses quando o estágio de urgência for realizado em continuidade e 7 meses quando o estágio de urgência for realizado em descontinuidade);

j) A duração total dos estágios curtos é de 180 horas (ou até um total de 1 mês) sendo a duração de cada um deles variável, dependendo dos objectivos específicos definidos.

3 - Local de formação:

a) Os estágios obrigatórios de MGF são realizados no centro de saúde (CS) ou agrupamento de centros de saúde (ACES) de colocação;

b) Os estágios realizados fora do CS ou ACES são efectuados, preferencialmente, em unidades de saúde de referência da instituição de colocação do interno;

c) Os locais de estágio deverão dar garantia de formação correspondente às definições curriculares estabelecidas.

4 - Objectivos de desempenho e de conhecimentos:

4.1 - Estágio MGF1:

4.1.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Caracterizar os aspectos demográficos, sócio-económicos, culturais e os recursos de saúde da área geográfica do centro de saúde, com repercussão na organização dos cuidados de saúde e na saúde das populações;

b) Adquirir atitudes e aptidões necessárias à gestão dos problemas de saúde mais frequentes, designadamente ao nível da anamnese, semiologia e formulação diagnóstica;

c) Realizar a entrevista clínica, dominando as técnicas de comunicação e de registo clínico.

4.1.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os conceitos que enquadram o exercício de MGF;

b) Dominar os conceitos epidemiológicos necessários à compreensão e diagnóstico dos problemas de saúde mais frequentes;

c) Conhecer as particularidades da anamnese e da caracterização semiológica dos problemas de saúde mais frequentes e dos quadros clínicos pouco organizados e indiferenciados;

d) Conhecer os diferentes modelos de consulta e os princípios de uma comunicação facilitadora da relação médico-doente;

e) Conhecer os princípios e componentes do registo clínico e de um sistema de informação em saúde.

4.2 - Estágio MGF2:

4.2.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Promover a abordagem familiar, utilizar instrumentos para compreensão da família e através deles detectar indivíduos, famílias e grupos de risco;

b) Aplicar adequadamente procedimentos preventivos a qualquer pessoa e aos diversos grupos com necessidades específicas de saúde e intervir na educação para a saúde;

c) Formular e testar hipóteses diagnósticas, seleccionando adequadamente os exames complementares e analisando criticamente o processo de decisão diagnóstica referente aos problemas mais frequentes ou às afecções que põem a vida em risco;

d) Estabelecer uma boa relação médico-doente e utilizá-la como parte integrante do processo diagnóstico e terapêutico.

4.2.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Interiorizar os conhecimentos necessários à compreensão das famílias e saber utilizar os instrumentos de caracterização e avaliação familiar;

b) Dominar os conhecimentos necessários à promoção de saúde e à indução da modificação de estilos de vida;

c) Conhecer e saber interpretar os exames complementares de diagnóstico de utilização mais frequente;

d) Conhecer os programas de vigilância periódica de saúde, bem como os procedimentos preventivos recomendados, à luz do conhecimento e evidência técnico-científicos actuais.

4.3 - Estágio em MGF3:

4.3.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Seleccionar problemas da prática profissional para objecto de estudo, investigação e apresentação;

b) Seleccionar e interpretar indicadores de qualidade e de gestão da consulta;

c) Aplicar as regras da comunicação, escrita e oral, adequada às diversas actividades no âmbito do exercício médico;

d) Estabelecer, relativamente aos diferentes problemas de saúde contactados, planos de actuação abrangentes, exaustivos e integrados e avaliar os seus resultados;

e) Negociar com os doentes o acordo terapêutico, estimulando a sua autonomia, responsabilizando-os pela sua saúde e auxiliando-os a lidar com a doença ou incapacidade.

4.3.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os diferentes níveis de intervenção junto da pessoa doente ou com problemas de saúde, incluindo os relativos à prescrição de fármacos de mais frequente utilização;

b) Conhecer a importância da relação doente/família e comunicação médico/doente/família no processo de consulta;

c) Conhecer os aspectos psicossociais, éticos e legais que estão envolvidos nos problemas de saúde dos doentes.

4.4 - Estágio em MGF4:

4.4.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Identificar problemas de saúde de forma integrada a partir de queixas, sintomas e sinais, analisando-os no contexto pessoal, familiar, profissional e social, tendo em conta a opinião do doente na sua hierarquização;

b) Construir planos terapêuticos que tenham em conta a globalidade dos problemas e ou das necessidades de saúde, hierarquizando prioridades e demonstrando uso adequado dos recursos disponíveis;

c) Coordenar os cuidados prestados por outros profissionais de saúde, assumindo uma posição de provedoria do doente;

d) Gerir a prática clínica e garantir a acessibilidade dos doentes aos cuidados de saúde;

e) Adoptar uma abordagem clínica crítica, baseada na investigação e na evidência científica;

f) Prestar cuidados de saúde no domicílio, integrando as necessárias técnicas e competências específicas.

4.4.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer e saber interpretar objectivos, critérios e indicadores de desempenho clínico;

b) Conhecer métodos de abordagem de situações complexas diversas, incluindo as de multimorbilidade e as associadas à polimedicação;

c) Adquirir conhecimentos nas áreas de prevenção quaternária e de cuidados continuados e paliativos;

d) Adquirir conhecimentos na área do planeamento e gestão em saúde.

4.5 - Estágio de pediatria:

4.5.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Realizar a vigilância de saúde infantil adequada a cada faixa etária;

b) Manejar os problemas de saúde, agudos ou crónicos, mais comuns nas várias idades pediátricas;

c) Aplicar técnicas de comunicação com crianças, adolescentes e suas famílias.

4.5.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer as características das etapas mais importantes do desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social, do nascimento à adolescência;

b) Conhecer os problemas de saúde mais frequentes desde o nascimento até à adolescência;

c) Conhecer os desvios do normal identificando os sinais de alarme para referenciar atempadamente;

d) Conhecer o valor da educação para a saúde e a oportunidade de prevenção da doença, em todas as abordagens dos problemas da criança e do adolescente;

e) Conhecer e saber lidar com as crises normais na vida da criança e do adolescente;

f) Conhecer a forma como o comportamento da família pode influenciar a saúde, bem-estar e comportamento social da criança/adolescente e a influência que a criança/adolescente, aguda ou cronicamente doente, tem sobre o comportamento da família.

4.6 - Obstetrícia/ginecologia:

4.6.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Efectuar os procedimentos ginecológicos básicos (entrevista clínica, exame ginecológico, esfregaço cervico-vaginal);

b) Reconhecer os diferentes problemas ginecológicos;

c) Executar os procedimentos técnicos necessários à aplicação de métodos contraceptivos específicos;

d) Efectuar uma abordagem compreensiva da mulher grávida e do casal, avaliando o risco pré-natal nas suas várias dimensões;

e) Executar e interpretar os procedimentos de monitorização clínica da gravidez, requisitar e interpretar os resultados de monitorização laboratorial e ecográfica;

f) Actuar, do ponto de vista diagnóstico e terapêutico, nas patologias intercorrentes mais comuns na grávida e puérpera;

g) Monitorizar e interpretar a progressão do trabalho de parto e realizar partos eutócicos, episiotomias e episiorrafias;

h) Identificar as situações, ginecológicas e obstétricas, que justificam a intervenção de outros profissionais de saúde.

4.6.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os problemas de saúde específicos da mulher, desde a adolescência até à velhice, sabendo como actuar preventivamente nas diferentes fases;

b) Conhecer os aspectos fisiológicos, fisiopatológicos e psicológicos do normal desenvolvimento da gravidez, parto e puerpério;

c) Conhecer e saber como resolver as intercorrências comuns, nas diferentes idades e estados;

d) Conhecer os problemas de saúde, ginecológicos e obstétricos, que justificam a intervenção de outros profissionais de saúde.

4.7 - Urgência:

4.7.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Efectuar abordagem inicial, integrada, adaptada e pertinente, ao doente em situação de doença aguda, urgente ou emergente;

b) Efectuar abordagem inicial integrada, adaptada e pertinente, ao doente politraumatizado, executando as medidas salvadoras de vida adequadas;

c) Executar procedimentos simples de pequena cirurgia (suturas, drenagens, limpeza de feridas).

4.7.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os princípios da abordagem de doentes em situação urgente e ou emergente e saber identificar os sinais de priorização na prestação de cuidados;

b) Conhecer a abordagem do doente politraumatizado, saber identificar os mecanismos de «agressão» e saber como avaliar as repercussões das lesões nos diferentes órgãos e sistemas;

c) Conhecer os critérios diagnósticos e princípios de tratamento das situações médicas agudas mais comuns;

d) Conhecer os critérios de diagnóstico e terapêutica das lesões ortotraumatológicas mais frequentes do esqueleto axial e apendicular;

e) Conhecer os critérios diagnósticos e terapêuticos das emergências toxicológicas.

4.8 - Psiquiatria/saúde mental:

4.8.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Diagnosticar, saber tratar e ou saber referenciar os problemas mentais e de dependência mais frequentes;

b) Efectuar uma abordagem familiar e psicossocial dos doentes com transtornos mentais;

c) Utilizar as estratégias terapêuticas fundamentais em psiquiatria;

d) Diagnosticar e tomar medidas terapêuticas imediatas em situações agudas e urgentes em psiquiatria;

e) Efectuar uma entrevista clínica adequada em psiquiatria.

4.8.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Identificar factores de risco para a saúde mental;

b) Conhecer e aplicar as medidas de detecção e prevenção de transtornos da saúde mental e dependências;

c) Saber entender as emoções e conflitos psicológicos dos doentes com problemas de saúde mental;

d) Saber adequar os recursos disponíveis da comunidade na promoção da saúde mental e no apoio aos doentes psiquiátricos.

4.9 - Estágios opcionais:

4.9.1 - Objectivos gerais de desempenho:

a) Reconhecer os problemas de saúde mais frequentes na área de diferenciação escolhida;

b) Adquirir aptidões específicas/técnicas diagnósticas/técnicas terapêuticas passíveis de aplicação em MGF, de acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento médico e da prática clínica na área de diferenciação escolhida;

c) Interpretar os protocolos de complementaridade eventualmente existentes entre MGF e a área de diferenciação escolhida.

4.9.2 - Objectivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os aspectos semiológicos e fisiopatológicos e os critérios de diagnóstico dos problemas de saúde mais frequentes na área de especialização respectiva;

b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais comuns na área de especialização respectiva;

c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos mais utilizados na área de especialização respectiva.

4.10 - Ligação à unidade de saúde de colocação - durante os estágios obrigatórios e opcionais realizados fora do CS os médicos internos deslocar-se-ão periodicamente à unidade de saúde de colocação:

a) Esta ligação destina-se a garantir a coesão do processo formativo;

b) As tarefas são programadas e coordenadas pelo respectivo orientador, não podendo em nenhuma circunstância pôr em causa os objectivos definidos para o respectivo estágio.

4.11 - Cursos curriculares - os cursos curriculares têm a finalidade de robustecer os conhecimentos considerados relevantes para o exercício diferenciado da especialidade.

4.11.1 - Poderão ser desenvolvidos cursos de entre as seguintes áreas: investigação, qualidade, medicina baseada na evidência, ética e deontologia, cuidados paliativos e continuados, comunicação e relação médico-doente.

4.11.2 - Os cursos têm carácter obrigatório ou opcional, de acordo com o plano de formação da respectiva coordenação de internato.

4.11.3 - A carga horária total para cursos curriculares não deverá exceder as 250 horas.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação de desempenho:

5.1.1 - Tipo de avaliação - a avaliação de desempenho de cada estágio é contínua e de natureza formativa, de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

5.1.2 - Momentos de avaliação - a avaliação de desempenho é formalizada no final de cada estágio.

5.1.3 - Parâmetros a avaliar - os parâmetros de avaliação são explicitados numa grelha de avaliação de desempenho e a ponderação que lhes é atribuída é a seguinte:

a) Capacidade de execução técnica - 4;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 3;

d) Relações humanas no trabalho - 1.

5.1.4 - Competência para avaliar - a avaliação de desempenho compete ao orientador de formação ou ao responsável de estágio conforme se trate de estágio de MGF ou de outro estágio, respectivamente.

5.2 - Avaliação de conhecimentos:

5.2.1 - Tipo e conteúdo da avaliação - a avaliação de conhecimentos é de natureza formativa, formaliza-se através de uma prova oral e tem por base:

a) A análise e discussão do relatório de actividades do estágio;

b) A discussão dos conteúdos científicos relativos aos objectivos de conhecimentos.

5.2.2 - Momentos de avaliação - a avaliação de conhecimentos é feita no final de cada estágio ou cumulativamente no final de cada período de 12 meses, respeitando, neste caso, a todos os estágios realizados no ano transacto.

5.2.3 - Documentos auxiliares de avaliação - os parâmetros e critérios de avaliação deverão ser explicitados numa grelha de avaliação de conhecimentos.

5.2.4 - Competência para avaliar:

a) A avaliação de conhecimentos compete a uma comissão nomeada pelo coordenador de internato respectivo;

b) A comissão de avaliação é composta por directores de internato e ou orientadores de formação.

6 - Avaliação final do internato:

6.1 - Prova de discussão curricular - o curriculum vitae deve conter o resultado das avaliações formativas de desempenho e de conhecimentos obtidas ao longo do processo formativo.

6.2 - Prova prática - consta da observação de um doente, elaboração de história clínica e sua discussão e rege-se pelo preceituado no Regulamento do Internato Médico no que respeita a provas que envolvam doentes.

6.3 - Prova teórica - assume a forma de uma prova oral.

6.4 - Classificação final do internato - a classificação final do internato é igual à classificação da avaliação final e resulta da média aritmética das notas obtidas em cada uma das três provas.

7 - Aplicabilidade:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os médicos internos que iniciaram a sua formação específica em 2009 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na coordenação do internato da respectiva zona, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com a concordância averbada do orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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