Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal ratificou a Convenção Internacional das Telecomunicações, de Nairobi (1982), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/87.
O depósito do instrumento de ratificação foi efectuado no Secretariado-Geral do União Internacional das Telecomunicações em 11 de Fevereiro de 1987, data em que eram partes da referida Convenção os seguintes países:
Canadá, República Popular Democrática da Coreia, Austrália, Bahrein, Namíbia, Papuásia-Nova Guiné, Bolívia, Níger, São Tomé e Príncipe, Jordânia, México, Malta, Somália, Etiópia, Japão, Israel, Laos, Países Baixos, Uruguai, Haiti, França, Trindade e Tabago, República Democrática da Alemanha, Afeganistão, Luxemburgo, Albânia, Senegal, República da África do Sul, Reino Unido, Brunei, Darussalam, Chade, Suriname, Checoslováquia, Dinamarca, El Salvador, Maldivas, Malawi, Listenstaina, Suíça, Qatar, Grécia, Suazilândia, Jamaica, São Marinho, Hungria, Maurícia, China, Serra Leoa, Honduras, Egipto, Colômbia, Suécia, Tailândia, Coreia, Quénia, Alemanha, Chile, URSS, Espanha, Belize, Singapura, Guiana, Vaticano, Paraguai, Mónaco, Indonésia, Finlândia, Nova Zelândia, Irão, Índia, Estados Unidos da América, Bielo-Rússia, República Socialista Soviética da Ucrânia, Argélia, Omã, Vietname, Cuba, Líbano, Paquistão, Noruega, Turquia, Mongólia, Togo, Peru, Polónia, Botswana, Malásia, Arábia Saudita, Burkina Faso, Jugoslávia, Itália, Bulgária, Barbados, Emirados Árabes Unidos, Zâmbia, Guiné Equatorial, Camarões, Venezuela, Roménia, Islândia, Zimbabwe, Benim, Filipinas, Chipre, Nigéria, Sri Lanka, Ruanda, Costa do Marfim, Fidji, Iémene, Bélgica, Koweit, Iraque, Panamá, Birmânia, Guatemala, São Vicente e Grenadinas, Líbia, Tanzânia, Síria, Madagáscar, Argentina, Barbuda, Tunísia.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Março de 1887. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.