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Aviso , de 1 de Abril

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Sumário

Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e na Áustria para a entrada em vigor da Convenção em Matéria de Segurança Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Áustria, bem como do respectivo Protocolo Final, ambos concluídos em Viena em 18 de Abril de 1985

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e na Áustria para a entrada em vigor da Convenção em Matéria de Segurança Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Áustria, bem como do respectivo Protocolo Final, ambos concluídos em Viena em 18 de Abril de 1985.

A Convenção e o Protocolo Final, aprovados, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 44/85, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 5 de Novembro de 1985, entrarão em vigor, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 2, da Convenção e da parte final do n.º 3 do ponto III do Protocolo Final, no primeiro dia do terceiro mês subsequente ao decurso do mês em que forem trocados os instrumentos de ratificação ou de aprovação.

Assim, tendo os instrumentos de ratificação sido trocados em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1987, a Convenção e o Protocolo Final entrarão em vigor no dia 1 de Maio de 1987.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Março de 1987. - O Chefe do Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Jorge Preto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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