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Sumário

De ter sido pedida a declaração de ilegalidade da Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro

Texto do documento

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Dr. Abel Pereira Delgado, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo:

Faz saber que neste Supremo Tribunal corre termos o processo de ilegalidade de normas registado sob o n.º 23711, em que são recorrente a Ordem dos Médicos e recorrido o Ministro da Saúde.

Mais faz saber que o objecto do pedido do recorrente, interposto no dia 18 de Março de 1986, incide na declaração de ilegalidade da Portaria 1103/82, de 23 de Novembro, emitida pelo então Ministro dos Assuntos Sociais, hoje Ministro da Saúde, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1982, permitindo o presente anúncio a intervenção neste processo de eventuais interessados ao conhecimento de causa, podendo oferecer as suas respostas e quaisquer outros documentos que pretendam incluir dentro dos prazos previstos por lei.

O Escrivão de Direito, Alfredo José Canário.

Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Fevereiro de 1987. - O Conselheiro Relator, Abel Pereira Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-23 - Portaria 1103/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta os concursos para os graus e lugares dos quadros de pessoal da carreira médica hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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