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Resolução da Assembleia Regional 4/87/M, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno até 15361838 contos

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/87/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno até 15361838 contos, nos termos a acordar com o Governo da República e de acordo com o Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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