Resolução da Assembleia Regional 4/87/M, de 7 de Fevereiro
Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno até 15361838 contos
Resolução da Assembleia Regional n.º 4/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo interno até 15361838 contos, nos termos a acordar com o Governo da República e de acordo com o Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485729.dre.pdf .
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