Resolução da Assembleia Regional 3/87/M, de 7 de Fevereiro
Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos, até 20000 milhões de contos
Resolução da Assembleia Regional n.º 3/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos, até 20000 milhões de ecus para financiamento dos programas de investimento constantes do Plano de Investimentos para 1987 e do plano de médio prazo para 1987-1990.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485728.dre.pdf .
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