Aviso , de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviço Jurídico e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 17/1987, Série I de 1987-01-21.
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Data:
1987-01-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Dezembro de 1986
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, toma-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Dezembro de 1986. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485707.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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