A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Publica os novos modelos n.os 8 (R), 8 (I), 9, 10 (R), 10 (I) e 11, a que se referem os artigos 47.º, 47.º-A, 49.º e 50.º do Código do Imposto Profissional, aprovados por despacho de 16 de Outubro de 1986

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962, se publicam os novos modelos n.os 8 (R), 8 (I), 9, 10 (R), 10 (I) e 11, a que se referem os artigos 47.º, 47.º-A, 49.º e 50.º do Código do Imposto Profissional, aprovados por despacho de 16 de Outubro de 1986.

O actual modelo n.º 8 (R) e (I) continua em vigor até à sua extinção.

O modelo n.º 9 antigo (artigos 49.º e 50.º do Código e modelo n.º 356 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda) poderá continuar a ser utilizado até à sua extinção no que respeita ao artigo 50.º do Código do Imposto Profissional.

Os modelos n.os 10 e 11 são de utilização exclusiva a partir de 1987.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Novembro de 1986. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda