Aviso , de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias
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Fonte: Diário da República n.º 243/1986, Série I de 1986-10-21.
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Data:
1986-10-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido fixadas as tabelas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Setembro
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 26 de Setembro de 1986. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485624.dre.pdf .
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