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Aviso , de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Acordo celebrado entre Portugal e a Suécia sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Doentes Mentais deixado de vigorar em virtude de ambas as partes terem concordado com a sua extinção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Acordo celebrado entre Portugal e a Suécia sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Doentes Mentais deixou de vigorar em virtude de ambas as partes terem concordado com a sua extinção.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Setembro de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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