Aviso , de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 179/1986, Série I de 1986-08-06.
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Data:
1986-08-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Julho de 1986
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Julho de 1986. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485575.dre.pdf .
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