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Despacho 8320/2009, de 24 de Março

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Sumário

Nomeia o engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina como vice-presidente do conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., (LNEC, I. P.).

Texto do documento

Despacho 8320/2009

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 304/2007, de 14 de Agosto, que define a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., (LNEC, I. P.), o conselho directivo, órgão máximo de gestão do Laboratório, é composto por um presidente e por três vogais, podendo um destes assumir a função de vice-presidente.

Através de despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 4 de Março de 2009, foram mantidas as comissões de serviço dos investigadores-coordenadores engenheiros Carlos Alberto Matias Ramos e Carlos Alberto de Brito Pina nos cargos, respectivamente, de presidente e de vogal do conselho directivo, e foi nomeada a investigadora-coordenadora Dr.ª Maria Alzira Barata Antunes Santos como vogal do conselho directivo.

Nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 304/2007, sob proposta do presidente e por despacho do ministro da tutela, um dos vogais pode assumir a função de vice-presidente.

Assim, determino o seguinte:

1 - Nomeio o investigador-coordenador engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina vice-presidente do conselho directivo do LNEC, I. P., na sequência de proposta do presidente do conselho directivo do LNEC, I. P.

2 - Esta nomeação produz efeitos a partir de 4 de Março de 2009.

12 de Março de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 304/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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