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Aviso , de 28 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado, na sua qualidade de depositário das Convenções da Haia de Direito Internacional Privado, que a partir de 1 de Janeiro de 1986, a ilha de Aruba, que fazia parte das Antilhas Holandesas, adquiriu a sua autonomia interna no seio do Reino dos Países Baixos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado, na sua qualidade de depositário das Convenções da Haia de Direito Internacional Privado, que, a partir de 1 de Janeiro de 1986, a ilha de Aruba, que fazia parte das Antilhas Holandesas, adquiriu a sua autonomia interna no seio do Reino dos Países Baixos.

Donde resulta que depois dessa data o Reino não se compõe mais de dois países, como era o caso até ao presente, ou seja, os Países Baixos (a parte europeia do Reino) e as Antilhas Holandesas (a parte situada na região das Caraíbas), mas de três países, ou seja, os dois citados e Aruba.

Uma vez que as modificações introduzidas a partir de 1 de Janeiro de 1986 não dizem respeito senão a uma alteração nas relações constitucionais internas no seio do Reino e o Reino dos Países Baixos, enquanto tal, continua a ser o sujeito de direito internacional com o qual as convenções são concluídas, elas não acarretam consequências do ponto de vista de direito internacional em relação às convenções concluídas pelo Reino, as quais já são aplicáveis às Antilhas Holandesas, compreendendo Aruba.

Tais convenções continuam em vigor para Aruba na sua nova qualidade de país no seio do Reino.

Estas convenções são, pois, aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1986, no que concerne ao Reino dos Países Baixos, às Antilhas Holandesas (à excepção de Aruba), assim como à ilha de Aruba.

Por conseguinte, as convenções mencionadas no anexo, que estão actualmente em vigor para o Reino dos Países Baixos e que são aplicáveis às Antilhas Holandesas, são aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1986, às Antilhas Holandesas e a Aruba.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Junho de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

ANEXO

Convenção Relativa ao Processo Civil, de 17 de Julho de 1905. Estatuto da Conferência da Haia do Direito Internacional Privado, de 31 de Outubro de 1951.

Convenção Relativa ao Processo Civil, de 1 de Março de 1954.

Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares em Relação a Menores, de 15 de Abril de 1958.

Convenção Concernente à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, de 5 de Outubro de 1961.

Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961.

Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes de Viação, de 4 de Maio de 1971.

Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Responsabilidade pelos Produtos, de 2 de Outubro de 1973.

Convenção Concernente ao Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, de 2 de Outubro de 1973.

Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, de 2 de Outubro de 1973.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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