Declaração , de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 128/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-06-05.
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Data:
1986-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 127-A/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas e proceder à correspondente emissão de títulos, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 127-A/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê «outra entidade sob a sua tutela» deve ler-se «ou outra entidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485534.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-06-02 -
Decreto-Lei
127-A/86 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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