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Declaração , de 5 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 127-A/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas e proceder à correspondente emissão de títulos, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1986

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 127-A/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê «outra entidade sob a sua tutela» deve ler-se «ou outra entidade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-02 - Decreto-Lei 127-A/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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