Decreto do Governo n.º 5/86
de 8 de Maio
Considerando a solicitação formulada pela Câmara Municipal de Mira, relativa à desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, sua pertença, sita no perímetro florestal das dunas de Mira, com a superfície de 35000 m2, incluída no regime florestal parcial pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, destinada à implantação de estruturas turísticas;
Considerando o fim a que se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, e restituída à administração da Câmara Municipal de Mira, uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a superfície de 35000 m2, que se destina à implantação de estruturas turísticas.
Art. 2.º A Câmara Municipal de Mira responsabilizar-se-á por qualquer alteração do meio ambiente, designadamente qualquer movimento de areias que ponham em risco as zonas limítrofes à parcela agora desafectada.
Art. 3.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à sua demarcação no terreno, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.
Art. 4.º Na utilização da parcela de terreno agora desafectada a Câmara Municipal de Mira obriga-se a dar cumprimento a toda a legislação em vigor.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Assinado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.