Aviso , de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 91/1986, Série I de 1986-04-19.
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Data:
1986-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público que as funções de órgão de recepção e órgão de transmissão, previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, serão desempenhadas, em Portugal, pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República
Aviso
Por ordem superior se torna público que as funções de órgão de recepção e órgão de transmissão, previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aprovada para ratificação pelo Decreto 43/78, de 28 de Abril, e ratificada em 7 de Agosto de 1978, serão desempenhadas, em Portugal, pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e Económicos, 25 de Março de 1986. - O Director-Geral, João de Matos Proença.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485506.dre.pdf .
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