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Resolução da Assembleia Regional 1/86/A, de 2 de Janeiro

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Sumário

Comunica que a Assembleia Regional dos Açores resolveu solicitar que os departamentos do Governo Regional que superintendem nas empresas públicas Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores e Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., esclareçam a Assembleia Regional sobre o entendimento que houve quanto ao enquadramento legal da publicidade efectuada de alguns produtos de tabaco e por quanto tempo foi feita aquela publicidade

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/A

Considerando que a Lei 22/82, de 17 de Agosto, referente à prevenção do tabagismo, preconiza, no seu artigo 2.º, a proibição de todas as formas de publicidade ao tabaco através de canais publicitários nacionais ou com sede em Portugal;

Considerando que a referida lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, e que, no seu artigo 20.º, determina que a extensão às regiões autónomas fique dependente de diploma emanado das respectivas assembleias regionais;

Considerando que a Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., fez emitir na Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores um anúncio de uma determinada marca de cigarros:

A Assembleia Regional dos Açores resolve solicitar que os departamentos do Governo Regional que superintendem nas empresas públicas Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores e Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., esclareçam esta Assembleia Regional sobre o entendimento que houve quanto ao enquadramento legal da publicidade efectuada de alguns produtos de tabaco e por quanto tempo foi feita aquela publicidade.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Lei 22/82 - Assembleia da República

    Prevenção do tabagismo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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