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Portaria 24188, de 17 de Julho

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Sumário

Fixa os limites jurisdicionais dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul.

Texto do documento

Portaria 24188

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 49078, de 25 de Junho de 1969, fixar os limites jurisdicionais dos Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul, pala forma seguinte:

1. Departamento Marítimo do Norte:

Desde a foz do rio Minho até Pedrógão, exclusive, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Caminha, Viana do Castelo, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Leixões, Douro, Aveiro e Figueira da Foz.

2. Departamento Marítimo do Centro:

Desde Pedrógão, inclusive, até à foz da ribeira de Seixe, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Nazaré, Peniche, Cascais, Lisboa e Setúbal.

3. Departamento Marítimo do Sul:

Desde a foz da ribeira de Seixe até à foz do rio Guadiana, abrangendo as áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lagos, Portimão, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/17/plain-248535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Decreto-Lei 49078 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Marinha, que passa a designar-se Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (D. G. S. F. M.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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