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Aviso , de 27 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o representante de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho o instrumento de ratificação da Convenção n.º 127, relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o representante de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Outubro de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 127, relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.

Até aquela data, eram partes na referida Convenção os seguintes países:

Argélia, Brasil, Bulgária, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, França, Guatemala, Itália, Líbano, Madagáscar, Nicarágua, Panamá, Polónia, República Democrática Alemã, Roménia, Tailândia, Tunísia, Turquia e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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