A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 24186, de 17 de Julho

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Sumário

Determina que o Aquário de Vasco da Gama fique na dependência do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

Texto do documento

Portaria 24186

Considerando que interessa assegurar ao Aquário de Vasco da Gama o carácter essencialmente educativo que este organismo tem, sem prejuízo das necessidades de investigação científica que o seu funcionamento exige;

Considerando que outros organismos da mesma natureza, como seja o Museu de Marinha, a Biblioteca Central da Marinha e o Arquivo Geral da Marinha, dependem do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 49078, de 25 de Junho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o Aquário de Vasco da Gama fique na dependência do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/17/plain-248534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Decreto-Lei 49078 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Marinha, que passa a designar-se Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (D. G. S. F. M.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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