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Declaração DD10443, de 17 de Julho

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Sumário

De ter o Conselho de Ministros, no uso da competência atribuída pelo § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, determinado a aplicação do disposto no corpo do mesmo artigo à actividade de refinação de petróleos, reconhecendo-a como de interesse fundamental para a economia da Nação.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Conselho de Ministros, no uso da competência atribuída pelo § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 46312, de 28 de Abril de 1965, determinou, por resolução de 3 de Junho de 1969, a aplicação do disposto no corpo do mesmo artigo à actividade de refinação de petróleos, reconhecendo-a como de interesse fundamental para a economia da Nação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/17/plain-248533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-28 - Decreto-Lei 46312 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Promulga a revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros no espaço português..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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