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Aviso , de 26 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho o instrumento de ratificação da Convenção n.º 124, relativa ao exame médico de aptidão dos adolescentes para o emprego nos trabalhos subterrâneos nas minas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 124, relativa ao exame médico de aptidão dos adolescentes para o emprego nos trabalhos subterrâneos nas minas.

Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Áustria, Bélgica, Bielo Rússia, Bolívia, Brasil, Bulgária, Chipre, Djibouti, Equador, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Grécia, Hungria, Itália, Jordânia, Madagáscar, México, Uganda, Panamá, Paraguai, Países Baixos, Polónia, República Democrática Alemã, Reino Unido, República Árabe da Síria, Checoslováquia, Tunísia, Ucrânia, URSS, Vietname e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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