Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 124, relativa ao exame médico de aptidão dos adolescentes para o emprego nos trabalhos subterrâneos nas minas.
Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Áustria, Bélgica, Bielo Rússia, Bolívia, Brasil, Bulgária, Chipre, Djibouti, Equador, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Grécia, Hungria, Itália, Jordânia, Madagáscar, México, Uganda, Panamá, Paraguai, Países Baixos, Polónia, República Democrática Alemã, Reino Unido, República Árabe da Síria, Checoslováquia, Tunísia, Ucrânia, URSS, Vietname e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.