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Despacho DD5310, de 16 de Julho

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Sumário

Fixa os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional,

Texto do documento

Despacho

Considerando que é necessário fixar os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstos nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 48146, de 23 de Dezembro de 1967;

Tendo em conta o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma:

Determina-se que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal, ao abrigo do parágrafo anterior do presente despacho, sejam as seguintes:

Director ... 3500$00 Subdirector ... 3000$00 Vogal ... 2500$00 Assessor ... 2000$00 Secretário permanente ... 1500$00 Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/16/plain-248523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-23 - Decreto-Lei 48146 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria na Presidência do Conselho, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, o Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional e define a sua finalidade e competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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