Despacho DD5310, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 165, de 16.07.1969, Pág. 846
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Data:
1969-07-16
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Fixa os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional,
Despacho
Considerando que é necessário fixar os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstos nos artigos 5.º e 11.º do
Decreto-Lei 48146, de 23 de Dezembro de 1967;
Tendo em conta o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma:
Determina-se que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal, ao abrigo do parágrafo anterior do presente despacho, sejam as seguintes:
Director ... 3500$00 Subdirector ... 3000$00 Vogal ... 2500$00 Assessor ... 2000$00 Secretário permanente ... 1500$00
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/16/plain-248523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248523.dre.pdf .
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