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Aviso , de 26 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo de Granada notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que se considera ligado à Convenção sobre Conflitos de Leis em Matéria de Forma das Disposições Testamentárias, a qual teria sido declarada aplicável ao seu território pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, que Portugal já assinou

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 12 de Junho de 1985, o Governo de Granada notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que se considera ligado à Convenção sobre Conflitos de Leis em Matéria de Forma das Disposições Testamentárias, a qual teria sido declarada aplicável ao seu território em 16 de Dezembro de 1964 pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, que Portugal já assinou.

Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Julho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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