Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público o Governo de Antígua e Barbuda ter-se considerado ligado à Convenção Relativa à Criação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 30 de Maio de 1985, o Governo de Antígua e Barbuda se considerou ligado à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, que tinha sido considerada aplicável a Antígua em 20 de Maio de 1970 pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Junho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda