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Aviso , de 11 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Brunei efectuado o depósito do instrumento de ratificação de vários actos internacionais relativos à União Postal Universal

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o Governo do Brunei efectuou, em 21 de Novembro de 1984, o depósito do instrumento de ratificação dos seguintes actos internacionais relativos à União Postal Universal:

Constituição da União Postal Universal, concluída em Viena em 10 de Julho de 1964;

Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, concluído em Tóquio em 14 de Novembro de 1969;

Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, concluído em Lausana em 5 de Junho de 1974;

Regulamento Geral da União Postal Universal;

Convenção Postal Universal e Acordo Relativo às Encomendas Postais, concluídos no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979.

O Governo do Brunei declarou que entendia beneficiar das reservas que lhe foram até agora aplicáveis como parte constituinte dos territórios ultramarinos do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, nomeadamente as constantes dos artigos seguintes:

Artigos I e IX do Protocolo Final à Convenção Postal Universal;

Artigo I, quadro 1, número de ordem 46, e quadro 2, número de ordem 26, e artigos III e IX do Protocolo Final do Acordo Relativo às Encomendas Postais.

Pelo que toca à sua participação nas despesas do Bureau Internacional da União Internacional de Telecomunicações, o Brunei foi colocado, a seu pedido, na classe de uma unidade, de acordo com o artigo 21.º, parágrafo 4, da Constituição da União Postal Universal.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Junho de 1985. - O Subdirector-Geral, Nuno Roberto de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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