Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o Governo do Brunei efectuou, em 21 de Novembro de 1984, o depósito do instrumento de ratificação dos seguintes actos internacionais relativos à União Postal Universal:
Constituição da União Postal Universal, concluída em Viena em 10 de Julho de 1964;
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, concluído em Tóquio em 14 de Novembro de 1969;
Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, concluído em Lausana em 5 de Junho de 1974;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal e Acordo Relativo às Encomendas Postais, concluídos no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1979.
O Governo do Brunei declarou que entendia beneficiar das reservas que lhe foram até agora aplicáveis como parte constituinte dos territórios ultramarinos do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, nomeadamente as constantes dos artigos seguintes:
Artigos I e IX do Protocolo Final à Convenção Postal Universal;
Artigo I, quadro 1, número de ordem 46, e quadro 2, número de ordem 26, e artigos III e IX do Protocolo Final do Acordo Relativo às Encomendas Postais.
Pelo que toca à sua participação nas despesas do Bureau Internacional da União Internacional de Telecomunicações, o Brunei foi colocado, a seu pedido, na classe de uma unidade, de acordo com o artigo 21.º, parágrafo 4, da Constituição da União Postal Universal.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Junho de 1985. - O Subdirector-Geral, Nuno Roberto de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.