Aviso
Por ordem superior se torna público que a República Italiana depositou, em 24 de Abril de 1985, junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique em 5 de Setembro de 1980.
No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República Italiana declarou que as autoridades competentes para passar certificados matrimoniais, em aplicação do artigo 8.º da Convenção, são os funcionários das respectivas conservatórias e as autoridades consulares que exerçam funções respeitantes ao estado civil.
Em conformidade com o seu artigo 12.º, parágrafo 2, a Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado Matrimonial entrará em vigor para a República Italiana no dia 1 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.