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Aviso , de 1 de Julho

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Sumário

Torna público ter a República Italiana depositado junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a República Italiana depositou, em 24 de Abril de 1985, junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique em 5 de Setembro de 1980.

No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República Italiana declarou que as autoridades competentes para passar certificados matrimoniais, em aplicação do artigo 8.º da Convenção, são os funcionários das respectivas conservatórias e as autoridades consulares que exerçam funções respeitantes ao estado civil.

Em conformidade com o seu artigo 12.º, parágrafo 2, a Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado Matrimonial entrará em vigor para a República Italiana no dia 1 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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