Aviso , de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 112/1985, Série I de 1985-05-16.
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Data:
1985-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte designado a autoridade expedidora e a instituição intermediária, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou o Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Janeiro de 1985, que foram designadas como autoridade expedidora e instituição intermediária, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, as seguintes entidades:
Para a Escócia:
The Scottish Courts Administration.
26/27 Royal Terrace.
Edinburgh EH 7 5AH.
Para a Inglaterra e País de Gales:
Le Secrétaire d'État.
Home Office (C2 Division).
Queen Anne's Gate.
London SWIH 9AT.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Abril de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485157.dre.pdf .
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