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Aviso , de 16 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte designado a autoridade expedidora e a instituição intermediária, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou o Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Janeiro de 1985, que foram designadas como autoridade expedidora e instituição intermediária, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, as seguintes entidades:

Para a Escócia:

The Scottish Courts Administration.

26/27 Royal Terrace.

Edinburgh EH 7 5AH.

Para a Inglaterra e País de Gales:

Le Secrétaire d'État.

Home Office (C2 Division).

Queen Anne's Gate.

London SWIH 9AT.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Abril de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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