Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para o navio de apoio logístico Sam Brás a lotação normal provisória anexa à presente portaria.
2.º Revogar na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, a parte correspondente ao navio petroleiro Sam Brás.
Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação normal provisória do navio de apoio logístico «Sam Brás»
Oficiais
Marinha (ver nota a):Capitão-de-fragata ... 1 Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 Segundos-tenentes ... 2 ... 5 Médicos navais:
Capitão-tenente ... 1 Segundo-tenente ... 1 ... 2 Engenheiros maquinistas navais:
Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 ... 2 Administração naval:
Capitão-tenente ... 1 Segundo-tenente ... 1 ... 2 ... 11
Equipagem
Artilheiros (ver nota b):Segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 4 ... 10 Artífices electricistas (ver nota c):
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Fogueiros-motoristas:
Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 2 Marinheiros ... 6 Primeiros-grumetes ... 6 ... 17 Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Radaristas:
Marinheiro ... 1 ... 1 Electricistas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 4 ... 9 Carpinteiros:
Primeiro-sargento ... 1 ... 1 Manobra:
Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 4 ... 9 Sinaleiros (ver nota d):
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Enfermeiros:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 2 ... 9 Mergulhadores normais:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Taifa:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Cabos cozinheiros ... 2 Marinheiros cozinheiros ... 2 Marinheiros copeiros ... 5 Marinheiros padeiros ... 2 ... 13 ... 90 (nota a) Dos primeiros-tenentes e segundos-tenentes, um deve ser especializado em electrotecnia; outro pode ser substituído por oficial de serviço especial dos ramos de artilharia, eletrotecnia, comunicações ou manobra.
(nota b) Dois marinheiros devem ter a especialização de apontador; um marinheiro e um primeiro-grumete devem ser aperfeiçoados em dactilografia.
(nota c) Um deve ser do ramo AEA.
(nota d) Três devem ter a especialização de criptoteletipista.
Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.