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Portaria 24181, de 14 de Julho

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Sumário

Fixa a lotação normal provisória para o navio de apoio logístico Sam Brás - Revoga na Portaria n.º 17172 a parte correspondente ao navio petroleiro Sam Brás.

Texto do documento

Portaria 24181

Tornando-se necessário fixar a lotação normal provisória do navio de apoio Sam Brás:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para o navio de apoio logístico Sam Brás a lotação normal provisória anexa à presente portaria.

2.º Revogar na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, a parte correspondente ao navio petroleiro Sam Brás.

Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação normal provisória do navio de apoio logístico «Sam Brás»

Oficiais

Marinha (ver nota a):

Capitão-de-fragata ... 1 Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 Segundos-tenentes ... 2 ... 5 Médicos navais:

Capitão-tenente ... 1 Segundo-tenente ... 1 ... 2 Engenheiros maquinistas navais:

Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 ... 2 Administração naval:

Capitão-tenente ... 1 Segundo-tenente ... 1 ... 2 ... 11

Equipagem

Artilheiros (ver nota b):

Segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 4 ... 10 Artífices electricistas (ver nota c):

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Fogueiros-motoristas:

Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 2 Marinheiros ... 6 Primeiros-grumetes ... 6 ... 17 Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Radaristas:

Marinheiro ... 1 ... 1 Electricistas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 4 ... 9 Carpinteiros:

Primeiro-sargento ... 1 ... 1 Manobra:

Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 4 ... 9 Sinaleiros (ver nota d):

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Enfermeiros:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 ... 2 Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 2 ... 9 Mergulhadores normais:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Taifa:

Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Cabos cozinheiros ... 2 Marinheiros cozinheiros ... 2 Marinheiros copeiros ... 5 Marinheiros padeiros ... 2 ... 13 ... 90 (nota a) Dos primeiros-tenentes e segundos-tenentes, um deve ser especializado em electrotecnia; outro pode ser substituído por oficial de serviço especial dos ramos de artilharia, eletrotecnia, comunicações ou manobra.

(nota b) Dois marinheiros devem ter a especialização de apontador; um marinheiro e um primeiro-grumete devem ser aperfeiçoados em dactilografia.

(nota c) Um deve ser do ramo AEA.

(nota d) Três devem ter a especialização de criptoteletipista.

Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/14/plain-248514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-26 - Portaria 112/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera a lotação normal provisória do navio de apoio logístico Sam Brás, estabelecida pela Portaria n.º 24181, no referente a oficiais das classes de médicos navais, engenheiros maquinistas navais e administração naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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