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Aviso , de 28 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nova Zelândia depositado o instrumento de aceitação da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Nova Zelândia depositou, junto do director-geral da UNESCO, em 22 de Novembro de 1984, o instrumento de aceitação da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972, e já ratificada por Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, de 16 de Novembro de 1980.

No instrumento depositado pela Nova Zelândia é mencionado que a ratificação é feita também era nome de:

Ilhas Cook;

Ilha Nioué.

De acordo com o artigo 33, a Convenção entra em vigor, em relação a cada um dos Estados, 3 meses após o depósito do respectivo instrumento de ratificação.

Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 11 de Fevereiro de 1985. - O Director-Geral, Nataniel Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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