Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Noruega depositou em 13 de Fevereiro de 1980 o seu instrumento de ratificação da Convenção de Viena sobre Relações Consulares e dos protocolos facultativos respeitantes à aquisição de nacionalidade e à resolução obrigatória dos diferendos, celebrados em 24 de Abril de 1963.
O referido instrumento de ratificação contém a seguinte declaração relativa à Convenção de Viena sobre Relações Consulares:
No que respeita ao artigo 22.º da Convenção, o Governo Norueguês exprime o desejo de que seja mantida nos países onde tiver sido estabelecida a prática que consiste em permitir a nomeação para as funções de cônsul honorário da Noruega de nacionais do Estado receptor ou de um terceiro Estado. O Governo Norueguês exprime igualmente a esperança de que os países com os quais a Noruega venha a estabelecer relações consulares adoptarão prática análoga e darão a sua anuência a tais nomeações, em conformidade com os parágrafos 2 e 3 do artigo 22.º
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 7 de Fevereiro de 1985. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga de Meneses Cordeiro.