Aviso , de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 20/1985, Série I de 1985-01-24.
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Data:
1985-01-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público que a República Federal da Alemanha ratificou em 19 de Julho de 1971 a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores
Aviso
Por ordem superior se torna público que a República Federal da Alemanha ratificou em 19 de Julho de 1971 a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, tendo a Convenção entrado em vigor para aquele país em 17 de Setembro de 1971. As autoridades competentes para aplicar, em território da República Federal da Alemanha, a referida Convenção são, de acordo com notificação do Governo Alemão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de 2 de Novembro de 1984, as seguintes:
Vormundschaftsgericht (juiz da tutela) e Familiengericht (juiz da família).
Portugal aprovou, para ratificação, aquele instrumento diplomático pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, tendo o mesmo entrado em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Janeiro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485059.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-22 -
Decreto-Lei
48494 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
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