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Portaria 460/2009, de 23 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), a repartir encargos no âmbito do procedimento de ajuste directo relativo ao contrato a celebrar para obtenção do licenciamento Microsoft.

Texto do documento

Portaria 460/2009

Considerando que se mostra necessária a contratação, através de ajuste directo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Acordo CCE (Contratos Públicos de Aprovisionamento Celebrados pela ex-Direcção-Geral do Património) - , de licenças Microsoft para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), uma vez que o licenciamento em vigor expirará em Junho de 2009;

Considerando que o licenciamento em questão deverá contemplar, desde logo, a inclusão no acordo de utilização, não apenas do IFAP, mas também de outros organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando que o objecto do procedimento está directamente ligado às competências atribuídas ao Departamento dos Sistemas de Informação e às responsabilidades do IFAP, enquanto organismo a quem, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, incumbe executar a política estratégica na área das tecnologias da informação (TIC), assegurando a construção, gestão e operações das infra-estruturas;

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o novo Código da Contratação Pública, se mantiveram em vigor as normas que exigem a prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a respectiva despesa deverá dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

(IFAP), autorizado, no âmbito do procedimento de ajuste directo relativo ao contrato a celebrar para obtenção do licenciamento Microsoft, atrás mencionado, à repartição de encargos, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:

2009 - (euro) 158 560,87;

2010 - (euro) 176 953,11;

2011 - (euro) 176 953,11.

Artigo 2.º Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para o ano seguinte.

12 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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