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Aviso , de 26 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Estado independente de Samoa Ocidental declarou considerar-se ligado às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 1 de Agosto de 1984 o Estado independente de Samoa Ocidental declarou considerar-se ligado às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra, a saber:

Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha;

Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar;

Convenção de Genebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

Convenção de Genebra relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra.

A declaração do Estado independente de Samoa Ocidental, feita em virtude de anterior ratificação pela Nova Zelândia, retrotrai-se a 1 de Janeiro de 1962, data da independência daquele Estado.

Portugal é parte das quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-26 - Decreto-Lei 42991 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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