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Decreto do Governo 72/84, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 83/73, de 5 de Março (alarga o depósito franco da Philips Portuguesa, S. A. R. L.)

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 72/84

de 7 de Novembro

Considerando que a Philips Portuguesa, S. A. R. L., é uma empresa industrial que exerce a sua actividade num sector prioritário em termos de tecnologia e de exportação;

Tendo em conta que lhe foi estabelecido o regime de depósito franco, pelo Decreto 83/73, de 5 de Março, nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pardala (concelho de Ovar), e que a expansão das suas potencialidades implica inevitavelmente o alargamento da sua actividade, sempre com respeito pelos princípios consignados nesse diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 83/73, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3 - Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar e montar bobinas, transformadores e componentes para aparelhos radiorreceptores e receptores de televisão, bem como para outros aparelhos electrónicos, e ainda aparelhos receptores de radiodifusão e televisão.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 26 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-05 - Decreto 83/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a firma Philips Portuguesa, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pardala, concelho de Ovar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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