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Decreto-lei 201/70, de 9 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 109/1970, Série I de 1970-05-09.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a constituir o n.º 4) do artigo 27.º do capítulo 5.º do orçamento do corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 201/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 2000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 4) do artigo 27.º do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro reguladas por legislação especial».

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 151.º, n.º 1) «Importância de despesas a realizar com a Intendência-Geral do Orçamento», do capítulo 12.º do vigente orçamento do

Ministério das Finanças.

Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º

41135, de 1 de Junho de 1957.

Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas.

Promulgado em 6 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/09/plain-248495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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