A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.), é o laboratório de Estado, tutelado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que tem por missão a prossecução da política científica e a realização de investigação de suporte a políticas públicas orientadas para a valorização dos recursos biológicos nacionais, estando organizado em Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, transversais a todo o território, cujas instalações (nomeadamente, campos de experimentação) se estendem desde Braga a Olhão.
Para a prossecução dessas atribuições, os funcionários do INRB, I. P., afectos às referidas unidades orgânicas têm de executar frequentes deslocações em serviço externo.
Contudo, o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P,.
não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurarem as necessidades de utilização dos veículos do Estado que lhes estão afectos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças através do despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e por proposta da presidente do conselho directivo do INRB, I. P., determina-se o seguinte:
É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado destinadas ao uso do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., ao pessoal afecto a este serviço, nos termos e condições dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
12 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.